A Lei proíbe consumo mínimo em pedidos efetuados por delivery na Paraíba, fundamentada na Lei Estadual 13.826/2025 e no Código de Defesa do Consumidor. A legislação impede que plataformas de entrega obriguem os consumidores a atingirem um valor predeterminado para finalizar compras. Dessa maneira, o cliente tem o direito de adquirir unicamente o item desejado, sem ser forçado a incluir produtos adicionais no carrinho para alcançar a quantia estipulada pelas empresas.
Como a Lei proíbe consumo mínimo no estado
O alerta aos consumidores foi emitido pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, o Procon-JP. De acordo com o órgão municipal, a imposição de valor mínimo reforça a proibição do artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor, sendo caracterizada como prática abusiva e venda casada. Isso acontece quando o cliente precisa comprar um item indesejado para obter o produto pretendido. A medida alcança qualquer aplicativo ou plataforma em funcionamento em território paraibano.
O secretário Júnior Pires declarou que é ilegal a cobrança do consumo mínimo por empresas de entrega e afirmou que o Procon-JP atua para a plena aplicação da regra em João Pessoa. No início de 2025, o órgão autuou o iFood com base no CDC por essa prática indevida, ação divulgada pela Prefeitura de João Pessoa. O gestor orienta que os cidadãos analisem as condições do carrinho antes de concluir a compra.
Penalidades previstas e formas de denúncia
As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a advertência por escrito. Em situações de reincidência, a norma estabelece autuação e multa de 1.000 Ufirs. Casos considerados extremos podem gerar a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias.
Consumidores que identificarem irregularidades devem apresentar reclamação ao Procon-JP, guardando comprovantes, capturas de tela e informações da cobrança. Os canais de atendimento do órgão são:
- Atendimento presencial: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, com funcionamento das 8h às 17h;
- Telefone: 0800-083-2015;
- WhatsApp geral: (83) 98665-0179;
- WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976;
- Instagram: @procon_jp;
- Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
RM NEWS | Redação Multimídia
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