A Secretaria de Administração esclarece as regras para concessão de redução de jornada e regime especial de trabalho a servidores municipais de Campina Grande responsáveis por dependentes que necessitam de cuidados especiais. Em entrevista concedida à Caturité FM, o secretário Diogo Lyra explicou que uma portaria editada pela SAD regularizou a situação normativa do Município após ser identificada uma inconstitucionalidade formal na legislação municipal que tratava do assunto.
Para evitar uma lacuna normativa, a medida adota, por analogia, regramentos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais e toma como referência uma portaria de teor semelhante do Supremo Tribunal Federal. O secretário ressaltou que a iniciativa garante amparo jurídico a qualquer decisão tomada pela gestão pública, sem desconsiderar a sensibilidade e a importância que o tema exige para as famílias dos servidores.
Secretaria de Administração esclarece critérios e ampliação do benefício
De acordo com a pasta, a nova norma amplia o alcance da concessão sem retirar direitos legalmente assegurados aos trabalhadores do município. Anteriormente restrita à servidora mulher com filho, a medida passa a contemplar servidores homens e mulheres que tenham dependentes sob sua responsabilidade direta, incluindo filhos, enteados, pais e outras pessoas que estejam em sua dependência econômica.
A concessão da redução de jornada não ocorre de forma automática. Cada requerimento precisa atender a critérios e parâmetros previamente estabelecidos, com análise técnica da perícia médica do Município e, quando necessário, avaliação social. A aplicação da norma considera a gravidade e as particularidades de cada caso concreto, garantindo tratamento responsável e adequado às demandas dos servidores.
A medida oferece respaldo jurídico à gestão e segurança aos servidores, evitando interpretações conflitantes sobre quem pode ter acesso ao benefício e sob quais circunstâncias. A Prefeitura ressalta que regras sobre a organização administrativa e o regime dos servidores devem observar as competências de cada Poder, cabendo ao Executivo adotar as providências para disciplinar sua aplicação na esfera municipal.
RM NEWS | Redação Multimídia
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