A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos festejos juninos realizados na capital paraibana. A medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11) e vale para shows, arraiais e demais eventos ligados às celebrações de São João.
De acordo com a portaria, crianças de até cinco anos poderão permanecer nos eventos apenas até às 20h, desde que acompanhadas pelos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já as crianças com idade entre cinco e 12 anos incompletos poderão permanecer até às 22h, também acompanhadas por responsáveis.
A norma ainda determina que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados nos festejos juninos. Para adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, será permitida a participação sem acompanhante, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
Já os adolescentes a partir dos 16 anos poderão permanecer nos eventos, inclusive desacompanhados, até a meia-noite.
A portaria foi assinada pelo juiz Adailton Lacet Porto e busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades juninas realizadas em João Pessoa.
Participação em quadrilhas e apresentações culturais
O documento também estabelece regras para a participação de menores de idade em quadrilhas juninas, festivais e apresentações culturais promovidas durante o período.
Os organizadores deverão possuir autorização dos pais ou responsáveis pelos participantes menores de idade e, quando necessário, apresentar alvará judicial para a realização das atividades.
Além disso, a portaria proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua faixa etária e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.
Proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco
A Justiça também reforçou a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outra determinação é que todos os eventos informem de forma clara a classificação indicativa de faixa etária em materiais de divulgação. Os organizadores também deverão disponibilizar espaços específicos para acolhimento de menores que se desencontrem dos pais ou responsáveis durante as festividades.

