O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026 até segunda-feira (26), um dia após o segundo turno. O balanço, divulgado nesta terça-feira (27), aponta que 946 relatos foram registrados entre o primeiro e o segundo turnos da votação.
Os números representam denúncias recebidas pela instituição e não significam que todas as ocorrências tenham sido comprovadas. O MPT informou que manteve equipes de plantão ao longo da campanha para atender situações urgentes e que a maior parte dos relatos esteve relacionada à disputa presidencial.
Ações judiciais e medidas de proteção
Segundo o levantamento, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para enfrentar possíveis práticas de assédio eleitoral no ambiente profissional. Dessas iniciativas, resultaram 52 decisões liminares destinadas a resguardar o direito de trabalhadores ao voto livre. Também foram firmados 53 termos de ajustamento de conduta, nos quais empregadores assumiram compromissos para impedir interferências na escolha política de seus funcionários.
O assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer quando uma pessoa se vale de sua posição de autoridade para pressionar empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato, manifestar apoio político ou revelar suas preferências. Ameaças de demissão, constrangimentos e restrições ao exercício do voto são exemplos de condutas que podem motivar apuração.
Denúncias continuam após a votação
O encerramento das eleições não impede a apresentação de novos relatos. Em comunicado de 26 de outubro, a unidade do MPT em Mato Grosso do Sul reforçou que eventuais represálias posteriores ao resultado das urnas, inclusive por mensagens e redes sociais, também podem ser denunciadas.
Trabalhadores que tenham sofrido ou presenciado pressão relacionada ao voto podem buscar orientação e registrar denúncia pelos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho. No portal do MPT sobre assédio eleitoral, é possível selecionar o estado para acessar o atendimento correspondente.
O direito ao voto é individual e secreto. A preferência política do trabalhador não autoriza intimidação ou tratamento discriminatório no emprego.
Fontes: Agência Brasil (27/10/2026), com dados do MPT; Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (26/10/2026); MPT — canal oficial de denúncias.
Imagem ilustrativa de ambiente profissional: Christina @ wocintechchat.com/Unsplash. A fotografia não retrata casos investigados.
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