A medida provocou imediata reação de integrantes da comissão, que classificam a decisão como um precedente preocupante para as prerrogativas de investigação do Poder Legislativo. O argumento central dos parlamentares é que, na condição de testemunha e não de investigada, Leila Pereira teria o dever legal de comparecimento, ainda que pudesse exercer o direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesma durante a oitiva.

