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Últimas Notícias

Cármen segue Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

21 de abril de 2026
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta segunda-feira, 20, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Para os ministros, o filho de Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime ao publicar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta elaborada por Tabata para distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

No voto, Moraes fixou pena de um ano de detenção para Eduardo, em regime inicial aberto, e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. Em razão do tamanho da pena, o cumprimento se iniciaria no regime aberto.

O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Primeira Turma desde a última sexta-feira, 17. Com o voto de Cármen, o placar está em dois votos a zero pela condenação do ex-deputado. Restam ainda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A ação foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar uma publicação em que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o voto do relator, as informações divulgadas não tinham base factual e configuraram ofensa à reputação da parlamentar.

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

No mesmo período, Eduardo compartilhou uma publicação no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann. De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira. A campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G. Diante disso, Tabata entrou com a ação contra Eduardo.

Durante interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações, mas não soube informar de onde havia obtido as informações divulgadas. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu Moraes no voto.

Na ação, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado pelo relator. Para Moraes, a proteção só se aplica quando há vínculo do caso com a atividade legislativa, o que não se verifica nessa situação. Ele afirmou que as declarações extrapolaram os limites da atuação parlamentar e configuraram ofensa à honra, não sendo possível invocar a imunidade como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável a condenação e concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.

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