Normas federais anunciadas em outubro de 2026 buscam reduzir a burocracia de pequenos negócios. O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 trazem medidas para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores na implementação da reforma tributária do consumo. O Ministério da Fazenda divulgou os detalhes em 23 de outubro, com atualização em 26 de outubro.
Dispensa de CNPJ para nanoempreendedores
Segundo o governo federal, nanoempreendedores enquadrados nas condições legais ficam dispensados de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre consumo. A categoria contempla trabalhadores por conta própria que faturam até metade do teto anual do MEI, além de cumprir os demais critérios.
Em 2026, o limite equivale a R$ 40,5 mil por ano. O Ministério do Empreendedorismo informa que o patamar passará a R$ 55 mil em 2027, acompanhando a elevação prevista para o teto do MEI.
O que muda na documentação do MEI
As regras também permitem utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações com consumidores finais pessoas físicas, respeitadas as deliberações do Simples Nacional. Isso não representa dispensa geral de notas fiscais: a exigência permanece para operações destinadas a pessoas jurídicas, conforme esclarecimento do Ministério do Empreendedorismo.
Cuidados antes de mudar procedimentos
Empreendedores devem conferir o enquadramento de sua atividade e a aplicação das normas antes de alterar rotinas de cadastro e emissão de documentos. As medidas integram a transição da reforma tributária e têm como objetivo reduzir custos administrativos e simplificar obrigações.
Imagem ilustrativa: Scott Graham/Unsplash.
Fontes: Ministério da Fazenda (23/10, atualizado em 26/10/2026); Ministério do Empreendedorismo (23/10/2026).
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