A partir desta sexta-feira (28), entram em vigor na cidade de São Paulo as novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual. O regulamento atinge diretamente os modais motorizados que não exigem o esforço humano para funcionamento, categoria que inclui monociclos e skates elétricos. Com isso, a legislação estabelece regras claras quanto aos limites de velocidade e define quais vias são permitidas para o trânsito desses veículos.
Entenda regras para bicicletas elétricas
Pelas novas normas estabelecidas, a circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas passa a ter um limite de velocidade fixado em até 20 km/h. Já nos espaços compartilhados diretamente com pedestres, a velocidade máxima permitida pela regra é menor, atingindo o limite de até 6 km/h.
Nas vias públicas onde a velocidade máxima dos carros é de até 50 km/h e que não possuem estrutura cicloviária dedicada, as bicicletas elétricas têm permissão para trafegar junto à margem da pista. Nessas circunstâncias, elas devem obrigatoriamente seguir no mesmo sentido de circulação dos demais veículos.
Regras para vias expressas e equipamentos autopropelidos
O trânsito dessas opções de transporte permanece proibido em vias de trânsito rápido e em rodovias que não contem com acostamento ou faixa exclusiva. A exceção dessa proibição aplica-se apenas a bicicletas esportivas, desde que a sinalização local não proíba a prática. Nessas situações com mais de uma faixa no mesmo sentido, os ciclistas esportivos devem trafegar pela pista da direita ou de menor velocidade.
No caso dos equipamentos autopropelidos conduzidos de pé, como é o caso dos patinetes elétricos, aplicam-se exatamente os mesmos limites de velocidade definidos para as bicicletas elétricas. A circulação desses aparelhos específicos, contudo, é permitida somente em vias onde a velocidade máxima autorizada seja de até 40 km/h.
A legislação proíbe também a circulação de patinetes, bicicletas elétricas e similares sobre calçadas, canteiros centrais e áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Essa regra restritiva, no entanto, não se aplica aos equipamentos voltados especificamente à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
RM NEWS | Redação Multimídia
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