Brasília (DF) — A aprovação, pelo Senado, da proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 abriu um debate sobre a organização do trabalho em estabelecimentos que funcionam também aos fins de semana, como supermercados, restaurantes, bares e lojas. A PEC 221/2019, aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas e dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial. A proposta ainda aguarda promulgação.
Comércio poderá continuar abrindo aos domingos?
Sim. A adoção de uma jornada com cinco dias de trabalho e dois de descanso para cada funcionário não significa, por si só, que supermercados, restaurantes e lojas tenham de fechar dois dias por semana. Os estabelecimentos poderão organizar turnos e folgas entre diferentes equipes, observadas as regras trabalhistas e eventuais acordos coletivos aplicáveis.
A definição de quais dias serão destinados ao descanso deverá respeitar as normas previstas na emenda e as condições específicas de cada setor. Um dos dias de repouso será preferencialmente aos domingos, mas isso não equivale a uma proibição geral de trabalhar nesse dia.
O que muda para garçons, cozinheiros e atendentes?
Para trabalhadores de bares, restaurantes e outros serviços de alimentação, a proposta amplia a previsão de descanso semanal. A necessidade de manter atendimento aos clientes pode levar empregadores a reorganizar escalas, redistribuir horários e avaliar a contratação de pessoal adicional.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestou preocupação com os custos da nova organização. Seu presidente-executivo, Paulo Solmucci, argumentou que o setor pode enfrentar aumento de despesas e efeitos sobre a remuneração variável de trabalhadores. Essas projeções representam avaliações da entidade, não consequências já comprovadas da mudança.
Supermercados e lojas também terão de adaptar escalas
Atividades com funcionamento prolongado, como supermercados, farmácias, lojas de shopping e serviços essenciais, poderão precisar combinar turnos e folgas entre equipes. Entidades empresariais apontam risco de custos adicionais; centrais sindicais avaliam que a ampliação do descanso pode melhorar a saúde, a convivência familiar e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Os efeitos sobre preços, empregos e contratações dependerão da aplicação das novas regras, da produtividade e das decisões de cada empresa. Estimativas divulgadas por representantes dos setores produtivos não devem ser tratadas como aumentos de preços inevitáveis.
Quando começa a valer?
O Senado aprovou o texto por 75 votos a um em dois turnos, mas as mudanças ainda não entraram em vigor. A próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional. Pela regra de transição aprovada, a jornada semanal máxima cai para 42 horas dois meses depois da promulgação e para 40 horas após um ano adicional.
Até a vigência das novas disposições, empregados e empresas devem seguir as regras atuais, os contratos e as convenções coletivas correspondentes.
Fontes: Senado Federal, 14 de outubro de 2026; UOL Economia, 14 de outubro de 2026; Folha de S.Paulo, 14 de outubro de 2026. Imagem ilustrativa de arquivo.
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