O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil. A regra já está em vigor e alcança tanto apostas esportivas quanto jogos online.
Com a publicação da medida, as plataformas autorizadas deixaram de poder receber novos aportes de apostadores. Também ficou vedada a contratação de nova publicidade ligada às apostas de quota fixa.
Quando os sites de bets saem do ar?
O cronograma oficial prevê que os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de bets deverão sair do ar no país.
As empresas terão entre 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada cliente. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução desses valores aos apostadores. Se houver algum impedimento, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por viabilizar a restituição.
Publicidade e patrocínios também entram na proibição
A medida também impede a publicidade das bets. Segundo o cronograma divulgado pelo governo, materiais publicitários e patrocínios físicos deverão ser retirados até 5 de outubro.
A proibição se aplica às apostas de quota fixa, inclusive às operações autorizadas anteriormente em âmbito federal, estadual e distrital. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não estão incluídas na medida.
A medida ainda precisa passar pelo Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, o texto produz efeitos imediatos, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar permanente. Caso não seja aprovado dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade.
O tema deve seguir em debate no Legislativo nas próximas semanas, especialmente por causa dos impactos econômicos, esportivos e publicitários do setor de apostas.
O que o apostador deve fazer agora?
Quem ainda possui saldo em uma plataforma de apostas deve acompanhar os comunicados da empresa e observar o prazo oficial para retirada voluntária dos valores até 5 de outubro. Depois desse prazo, a devolução seguirá o cronograma bancário definido pela medida.
Fontes: Presidência da República, Senado Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde.
RM News
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