Close Menu
:: RM NEWS:: RM NEWS
  • Campina Grande
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Justiça
  • Política
  • Saúde
  • Últimas Notícias

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

No G7, Lula cobra empenho dos países ricos diante de desigualdades

16 de junho de 2026

Homem é preso suspeito de matar o próprio pai a facadas no Sertão

16 de junho de 2026

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

16 de junho de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
:: RM NEWS:: RM NEWS
  • Campina Grande
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Justiça
  • Política
  • Entretenimento
  • Paraíba
  • Saúde
:: RM NEWS:: RM NEWS
  • Campina Grande
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Justiça
  • Política
  • Entretenimento
  • Paraíba
  • Saúde
Início » Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos
Política

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

20 de maio de 2026
Facebook WhatsApp Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.

Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.

“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Novas regras

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

RM NEWS l Redação Multimídia
Siga Nosso Instagram @rmnews.br

big conteúdos criminosos decreto determina devem prevenir techs
Share. Facebook WhatsApp Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

VEJA TAMBÉM

No G7, Lula cobra empenho dos países ricos diante de desigualdades

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Justiça de SP arquiva processo de jornalista perseguido por Zambelli

Top Posts

No G7, Lula cobra empenho dos países ricos diante de desigualdades

16 de junho de 2026

Homem é preso suspeito de matar o próprio pai a facadas no Sertão

16 de junho de 2026

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

16 de junho de 2026

Prefeitura de Campina Grande amplia oferta do implante contraceptivo subdérmico em UBSs e serviços especializados

16 de junho de 2026

Colunista comenta os 25 anos de bispo de Dom Dulcênio Fontes

16 de junho de 2026

Oficina de Letramento Racial fortalece compromisso com a diversidade n’O Maior São João do Mundo

16 de junho de 2026
Veja Também
  • Campina Grande
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Justiça
  • Política
  • Saúde
  • Últimas Notícias
COPYRIGHT © 2025 - 2026 / RM NEWS -REDAÇÃO MULTIMIDIA TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

imunify-bot-check