O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura imediata de um Pedido de Providências (PP) para apurar a conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar (foto). A decisão, assinada na noite deste sábado (21), surge após a repercussão nacional de uma sentença que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos.
O processo original trata da absolvição de um réu que havia sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão. O crime ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ao reformar a sentença, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso na 9ª Câmara Criminal do TJMG, justificou a decisão alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual” e a “formação de núcleo familiar” entre o adulto e a criança.
O magistrado chegou a descrever o homem de 35 anos e a menina de 12 como “jovens namorados”, utilizando o conceito jurídico de distinguishing para afastar a aplicação da lei de estupro de vulnerável. Segundo os autos, o homem era compadre da mãe da vítima e fornecia cestas básicas para a família.
A decisão do CNJ
Diante da gravidade dos fatos veiculados pela imprensa, o Ministro Mauro Campbell Marques instaurou o procedimento de ofício. No documento, o ministro estabelece:
Polo Ativo: Corregedoria Nacional de Justiça.
Polo Passivo: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Prazo: O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm 5 dias para prestar informações preliminares.
Sigilo: Devido à natureza do conteúdo e para preservar a identidade da vítima, o processo tramitará sob sigilo.
Repercussão e Ilegalidade
A decisão do TJMG gerou indignação entre parlamentares e órgãos de defesa dos direitos humanos. Juristas apontam que a sentença contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Código Penal (Art. 217-A), que define como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, histórico sexual ou anuência dos pais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que pretende recorrer da absolvição. Até o fechamento desta matéria, o TJMG declarou que não se manifestará por se tratar de um processo em segredo de Justiça.

