O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28 de outubro) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo. O índice calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme as regras legais. A proposta seguirá para o Senado Federal, que terá a responsabilidade de fixar o percentual por resolução.
A CBS é um tributo federal destinado a substituir o PIS/Pasep e a Cofins no novo modelo de tributação. O cálculo aprovado pelo TCU não significa que todos os produtos e serviços terão, de imediato, um acréscimo de 11,3% no preço: trata-se de uma alíquota de referência, definida com base em estimativas de arrecadação e nas regras específicas da reforma.
Como o percentual foi calculado
De acordo com o painel técnico do TCU sobre a CBS para 2027, o objetivo do cálculo é preservar, em termos agregados, o nível de arrecadação dos tributos federais que serão substituídos. A metodologia considera dados fiscais, benefícios tributários, regimes específicos e parâmetros previstos na legislação.
Na mesma deliberação, o tribunal estabeleceu em 44,16% o redutor de referência aplicável a compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Esse percentual é uma regra específica das operações governamentais e não deve ser confundido com um desconto geral no imposto cobrado dos consumidores.
O que acontece agora
Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, o Senado deve receber a proposta até 30 de outubro e tem prazo até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. Portanto, a aprovação do cálculo pelo TCU é uma etapa do processo, e não a publicação da resolução final do Senado.
A CBS integra a reforma ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A transição do sistema de tributação do consumo seguirá ao longo dos próximos anos, com implementação gradual das novas regras até 2033.
Impactos para empresas e consumidores
Empresas terão de acompanhar a regulamentação para adaptar a emissão de documentos fiscais, os sistemas de apuração e o aproveitamento de créditos. Para o consumidor, os efeitos sobre os preços dependerão de fatores como a incidência do tributo, os regimes diferenciados, a formação de preços e a adaptação de cada setor. A alíquota de referência, isoladamente, não permite calcular quanto um produto ficará mais caro ou mais barato.
Fontes: Tribunal de Contas da União (TCU); Agência Senado; Agência Brasil, 28/10/2026.
Imagem ilustrativa: Kelly Sikkema/Unsplash.
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