Lei sancionada nesta quarta-feira (21) prevê perdão de dívidas tributárias federais do MEI e aumento do limite de faturamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21 de outubro de 2026 a lei do programa Prospera MEI, que prevê a remissão de débitos tributários federais de microempreendedores individuais, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026.
Quem pode ser beneficiado?
Segundo a Agência Brasil, a medida pode alcançar mais de 3,6 milhões de MEIs e mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O perdão entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será automático. Para manter o benefício, o empreendedor deve quitar pontualmente as guias DAS nos seis meses seguintes. Débitos já pagos não serão devolvidos. Em casos com ações judiciais, será necessária a desistência para a baixa definitiva.
Novo teto de faturamento
O limite anual de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A lei também permite a contratação de até dois empregados.
O perdão não inclui indiscriminadamente empréstimos bancários ou outras dívidas privadas.
Fonte: Agência Brasil, 21/10/2026.
Imagem ilustrativa.
RM NEWS | Redação Multimídia
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